A Máquina de Brincar -livro

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O polêmico livro A Máquina de Brincar!

Esta literatura classificada na categoria infantil, é dividida em duas partes: 
Para ler no claro e Para ler no escuro. A intenção é meter medo no leitor infantil mesmo. O autor chama a isto, brincadeira!

O livro não está mais disponível na editora. 
Aqui, todas as paginas da segunda parte como foi possível fotografar. 

A ideia não é divulgar o livro nem difamar o autor. Mas, chamar a atenção de pais, mães, cuidadores e educadores que leiam qualquer literatura antes de recomendar a leitura. 
Esta, pode ser entendida como lobo em pele de cordeiro. Com todo meu respeito ao autor que foi brilhante na parte "Para ler no Claro". 
Certamente não teve a intenção de enaltecer o Diabo nem de escandalizar os cristão ao declarar  que  o Diabo ganhou de Deus. 
Mas foi exatamente isto que o fez!
Afinal, de boas intenções o inferno está cheio. 

Deixo apenas um poema da primeira parte deste livro, a qual encanta por ilustrar um menino especial, Eduardo, numa visão desejável à sociedade. 
As demais discorrem de forma criativa e, estas sim, dirigidas ao público infantil. 
O fato é que: "
Um pouco de fermente leveda toda a massa"

Monica Pocker
25/02/17

Forme sua própria opinião!
Abaixo, as paginas para melhor leitura. Ou, link no Utube. 




   
   













                PAULO BENTANCUR





Blog da Pocker: Hormônio GH - crescimento

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Evangelho

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Você sabia?
Dia 31/10 não é o dia das Bruxas no Brasil. Mas da Proclamação do Evangelho!

Finalmente o reconhecimento legal da Reforma Protestante. 

Devemos comemorar com festa, cultos, ação de graças, vigílias, louvores e proclamação do evangelho de Cristo!

Gostosuras ou Travessuras? Ou Palavra de Deus?
Vai nessa!
Monica Pocker.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13246.htm

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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.246, DE 12 DE JANEIRO DE 2016.

 

Institui o dia 31 de outubro como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica instituído o dia 31 de outubro de cada ano como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho.

Art. 2o  No dia 31 de outubro dar-se-á ampla divulgação à proclamação do Evangelho, sem qualquer discriminação de credo dentre igrejas cristãs.

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2016; 195o da Independência e 128o da República.

DILMA ROUSSEFF

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2016

*

 

 

 

 

 

Dia do Evangelho

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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.246, DE 12 DE JANEIRO DE 2016.

 

Institui o dia 31 de outubro como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica instituído o dia 31 de outubro de cada ano como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho.

Art. 2o  No dia 31 de outubro dar-se-á ampla divulgação à proclamação do Evangelho, sem qualquer discriminação de credo dentre igrejas cristãs.

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2016; 195o da Independência e 128o da República.

DILMA ROUSSEFF

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2016

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