PUNIÇÃO PARA LEI DE
IMPOSTO NAS NOTAS FISCAIS FOI PRORROGADA
A Lei 12.741, em vigor
desde ontem, que obriga os estabelecimentos comerciais a discriminarem na nota
fiscal de venda ou em local visível os impostos embutidos no preço dos produtos
e serviços foi prorrogada por um ano. A norma vale para os tributos federais
(PIS – IPI – COFINS), e estaduais (ICMS) e Municipais (ISS). De acordo
com os noticiários em geral, ou seja, especificamente da Casa Civil
esta já enviou a proposta ao Congresso para prorrogação de prazo .
O Procon, que
fiscalizará a aplicação da Lei nº 12.741, julga importante que os
empresários utilizam esses próximos doze meses para se adequarem à norma. O
fato da não aplicação de penalidades não quer dizer que a lei está suspensa,
está em vigor e deve ser observada corretamente de imediato.
Assim sendo, a partir
do dia 08 de junho algumas empresas de já emitem o cupom fiscal discriminando o
valor pago de impostos pelo consumidor quando este compra qualquer produto ou
serviço.
Para conseguir a
metodologia de calculo que foi desenvolvida pelo IPT está sendo oferecida
gratuitamente pelo instituto. Para obter o sistema, o empresário deve entrar em
contato com o instituto ou ACSP (Associação Comercial de São Paulo). A Lei
estabelece que qualquer instituição nacional que trabalhe com apuração de dados
econômicos pode oferecer sua metodologia às empresas.
Fonte: Artesp
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